Na sequência do incumprimento parcial do prazo de pagamento da primeira tranche dos ecoregimes em bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos, o IFAP publicou a seguinte nota no site:

“No âmbito da Intervenção A.3.5 foram pagos os pedidos de pagamento com candidatura apenas ao «Bem Estar Animal» ou ao «Uso Racional de Antimicrobianos». Os pedidos de pagamento acumulando o «Bem Estar Animal» e o «Uso de Antimicrobianos» serão pagos em momento posterior. Acresce que o diferencial entre o montante agora determinado e o que decorria do valor previsto na Portaria n.º 54-E/2023, incluindo o ecorregime «Bem Estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos», será pago no âmbito da Medida Temporária de Compensação (Portaria n.º 72/2024), cujas candidaturas se encontram a decorrer no âmbito do PU 2024.”

Tendo em conta que a nota do IFAP não indicava a nova data de pagamento prevista para este ecoregime, a inexistência da indicação do racional que priorizou as candidaturas exclusivas ao bem-estar animal ou aos antimicrobianos e os contactos que foram feitos a esta FPAS por parte de produtores a solicitar esclarecimentos, a FPAS contactou o IFAP que esclerece o seguinte:

1. O processo de recolha da informação para apuramento do pagamento da ajuda Bem Estar Animal e Uso racional de antimicrobianos prolongou-se pelo início do mês de março;

2. O IFAP procurou processar o máximo possível de ajudas, mas a própria complexidade do regime torna o processo demorado, razão pela qual foi processado o pagamento para as situações mais simples, sem acumulação da ajuda.

3. Os restantes serão processados num pagamento intercalar que terá lugar até ao final da segunda semana de Abril.

4. Relativamente ao montante total do pagamento, o IFAP assegurou que este regime de ajudas ficasse coberto pela pagamento excepcional complementar, inicialmente previsto apenas para a Agricultura Biológica e Produção integrada, pelo que os produtores, sem prejuízo de reduções decorrentes de situações de incumprimento, receberão o montante indicativo sem redução.

5. Como era previsível o montante de candidaturas ultrapassou largamente a dotação deste regime de ajudas, pelo que a primeira prestação do pagamento (FEAGA) terá que ser processada pelo limite inferior do intervalo do valor unitário da ajuda (20 e 22€ em lugar de 24€). O diferencial será pago com o saldo final da ajuda, recorrendo à dotação disponibilizada para a ajuda excecional complementar.

A FPAS volta a alertar para a necessidade de, em sede de candidatura ao PU2024, o beneficiário se candidatar igualmente à medida temporária de compensação.