NOVO REGULAMENTO DAS IGs – publicado dia 23 de abril, o Reg 2024/1143 entra em vigor em 13 de maio.

Prevê um sistema único e exaustivo de indicações geográficas, que protege as denominações dos vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas com características, atributos ou uma reputação ligados ao seu local de produção:

a) Garantindo que os produtores que agem colectivamente tenham os poderes e as responsabilidades necessárias para gerir a indicação geográfica em causa, inclusive para dar resposta às exigências da sociedade, por exemplo em termos de saúde e bem-estar animal, de procura de produtos resultantes da produção sustentável nas suas três dimensões económica, ambiental e de valor social, bem como para operar e ser competitivos no mercado;

b) Contribuindo para uma concorrência leal e gerando valor acrescentado com o objetivo de partilhar esse valor acrescentado em toda a cadeia de comercialização, a fim de assegurar um rendimento justo para os produtores e a capacidade de estes investirem na qualidade, reputação e sustentabilidade dos seus produtos, e contribuindo para a realização dos objetivos da política de desenvolvimento rural através do apoio às atividades agrícolas e de transformação, da preservação do saber-fazer e da promoção de produtos de qualidade específicos devido à área geográfica onde são produzidos;

c) Assegurando que os consumidores recebam informações fiáveis e as garantias necessárias quanto à origem, autenticidade, qualidade, reputação e outras características relacionadas com a origem geográfica ou o meio geográfico desses produtos, podendo facilmente identificá-los no mercado, inclusive no comércio electrónico;

d) Assegurando que as indicações geográficas estejam registadas de forma eficiente e simples tendo em conta a protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual;

e) Assegurando a eficácia dos controlos, da fiscalização do cumprimento e da colocação no mercado em todo o território da União, inclusive no comércio electrónico, garantindo assim a integridade do mercado interno;

f) Contribuindo para a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual relacionados com esses produtos nos mercados de países terceiros.

Autoria: Ana Soeiro
Managing Director QUALIFICA/ oriGIn PORTUGAL e Vice-Presidente do oriGIn para a Europa