José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Pescas, anunciou durante a Feira Nacional da Agricultura 2024, em Santarém, no passado dia 11.06.2024, que a abertura do período de candidaturas à Intervenção C.1.1.6 Apoio à Apicultura para a Biodiversidade iria acontecer ainda em junho. De facto, a Portaria que regulamenta esta intervenção foi pulicada no dia 24 de junho, sendo que as candidaturas decorrem até às 18h00 de 28 de agosto.

Esta antiga reivindicação dos apicultores, das suas organizações e da FNAP, vem terminar com a injusto e injustificado afastamento dos apicultores dos apoios à Gestão Ambiental e Climática do PEPAC.
O Apoio à Apicultura para a Biodiversidade será de aplicação no Continente e tem como objetivo “contribuir para a conservação e restauro da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção das populações de abelhas”.

A intervenção concederá um pagamento aos apicultores que concordarem em adotar as práticas e métodos de produção definidos, compensando-os assim pela perda de rendimento decorrente do compromisso assumido em manter a atividade apícola. Tratam-se de compromissos totalmente compatíveis com a realidade da apicultura nacional, e que promovem o efeito polinizador das abelhas nos ecossistemas durante os três anos do período de compromisso.

Intervenção C.1.1.6 – Apoio à apicultura para a biodiversidade
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 3 anos.

Condições de elegibilidade:
Ser detentor de exploração apícola devidamente registada de acordo com o Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de novembro.
Deter colónias de abelhas, estando os apiários georreferenciados.
Deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizados.
Deter pelo menos 10 colmeias (por beneficiário).
Os apiários devem ter uma distância mínima de:
– 400 metros, quando os apiários tenham entre 11 e 30 colmeias
– 800 metros, quando os apiários tenham entre 31 e 100 colmeias

Compromissos:
Manter as condições de elegibilidade durante os três anos do período de compromisso.
Registar em plataforma eletrónica os dados relevantes incluindo para digitalização e partilha.
Manter o registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizada.
Garantir que cada apiário não tem mais de 100 colmeias.
Para efeitos de transumância, o número de colmeias instaladas não poderá ser inferior a 25% nos apiários objeto de apoio. Após o período de transumância, os apiários devem recuperar a sua dimensão inicial.
Garantir que os apiários integram o plano sanitário de uma organização de apicultores.
Ter a exploração integrada na assistência técnica proporcionada por organização de apicultores garantindo, desta forma, que os apiários se mantêm em boas condições de produção, nomeadamente no que respeita à qualidade das ceras, ao maneio reprodutivo e maneio alimentar (…).

Saiba mais em: https://fnap.pt/publicada-portaria-que-estabelece-a-intervencao-c-1-1-6-do-pepac

→ Leia o artigo completo na Revista Voz do Campo: edição de julho 2024

Autoria: FNAP (Federação Nacional dos Apicultores de Portugal)