Informação disponibilizada pela DGAV:

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a 2 de agosto de 2024 a utilização temporária do medicamento veterinário imunológico HEPIZOVAC, suspensão injetável para bovinos, n.º de Autorização 01/01/24AEUMVPT (em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6).

Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica (DHE), sorotipo 8, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou provisoriamente a utilização da Vacina HEPIZOVAC, suspensão injetável para bovinos, em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6.

Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da primeira disponibilização do medicamento veterinário imunológico no mercado nacional.

Dada a urgência do início da vacinação de animais foi autorizada a colocação no mercado nacional de lotes deste medicamento veterinário com rotulagem em espanhol. Torna-se, por isso, essencial a consulta do Resumo das Características do Medicamento Veterinário e respetivo folheto informativo em português disponibilizados no Portal MedVet (Home | Medvet dgav.pt).

A vacinação dos bovinos terá carácter voluntário e poderá ser aplicada nas áreas afetadas, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

1. O médico veterinário assistente do efetivo pecuário da exploração deverá preencher e enviar para a Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal/ Direção de Serviços de Proteção Animal (pedido.condicional.mvi@dgav.pt), o Requerimento para a Autorização de Utilização da Vacina DHE (modelo a disponibilizar no portal da DGAV);

2. O parecer é enviado ao requerente, por correio eletrónico;

3. O médico veterinário emite um documento de aquisição direta via PEMV associando o número do parecer;

4. A aquisição é efetuada mediante a apresentação do documento de aquisição direta e o parecer da DGAV;

5. Todas as ações de vacinação devem ser devidamente averbadas pelo médico veterinário no respetivo passaporte do animal (quando aplicável) e no sistema de registo de utilização de medicamentos da exploração;

6. Todas as ações de vacinação devem ser registadas na base de dados PISA.net, no prazo máximo de 3 dias após a execução das mesmas.

A DGAV irá informar assim que o medicamento veterinário estiver disponível no mercado nacional, publicando um manual de apoio com esclarecimentos relativos à prescrição, comercialização, posse, utilização e registo da utilização deste medicamento veterinário imunológico.