Publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/2159 da Comissão, de 12 de agosto de 2024, que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao regime de autorizações para plantações de vinhas para fazer face às perturbações do mercado vinícola da União.

Foi publicado, no passado dia 13 de agosto, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2024/2159 da Comissão, de 12 de agosto de 2024 que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao regime de autorizações para plantações de vinhas para fazer face às perturbações do mercado vinícola da União.

O Regulamento prevê a prorrogação por três anos a validade das autorizações de plantação e replantação não utilizadas, que caduquem em 2024 e 2025 (n.º 1, Artigo 1.º).

Adicionalmente, o Regulamento prevê que as autorizações que caduquem em 2024 e 2025 e cujos titulares não desejem beneficiar da prorrogação da sua validade, devem informar o IVV, I.P. desse facto até 31 de dezembro de 2024 não ficando sujeitos a sanções administrativas. (n.º 2, Artigo 1.º).

Esta nota informativa não dispensa a consulta da legislação em vigor.


NOTA: Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) se encontrarem atualizados, designadamente o endereço de email e morada, de forma a garantir-se uma efetiva comunicação e atualização do cadastro vitícola, conforme artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados no SIVV e, se necessário, que se proceda à atualização dos mesmos no IB-Identificação do Beneficiário do IFAP.

Informação divulgada pelo IVV – Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.