No seguimento da 3ª Reprogramação do PEPAC, a AGROBIO – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica vem por este meio informar sobre alterações significativas na intervenção A.3.1 – Agricultura Biológica (Reconversão e Manutenção).
Esta alteração implica que os agricultores interessados em beneficiar dos apoios à Agricultura Biológica devem cumprir alguns requisitos até 31 de dezembro de 2024, sendo essencial dar a devida atenção a estas novas condições para não perder a oportunidade de garantir apoio para os próximos três anos (2025-2027).
Neste sentido, a AGROBIO – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica preparou a informação necessária a todos os agricultores que queiram candidatar-se ao Pedido Único no ano de 2025 e solicita a vossa colaboração na partilha das seguintes informações:
Importante:
Para se candidatar ao Apoio da Agricultura Biológica (no Pedido Único de 2025) o agricultor tem de cumprir até 31 de dezembro deste ano (2024) o seguinte:
1- Ter um contrato com uma Certificadora (OC) para Modo de Produção Biológico,
2- Submeter a notificação de agricultura biológica à DGADR,
3- Frequentar o curso de Modo de Produção Biológico.
Informamos que da 3ª Reprogramação PEPAC resultou:
• Passagem da medida A.3.1 – Agricultura Biológica (Reconversão e Manutenção) do 1º Pilar (Ecorregimes),
• Para o 2.º Pilar (Agroambientais) C.1.1.8 – Agricultura Biológica (Conversão e Manutenção).
Principais alterações (Duração do Compromisso):
1- Antes: Compromisso anual (1 ano). Todos os anos poderiam candidatar-se novos e antigos agricultores a estes apoios.
2- Para 2025-2027: O compromisso é para 3 anos. Novos e antigos agricultores só podem candidatar-se a esta medida no próximo período de 2025. Se não se candidatarem em 2025, muito provavelmente não poderá candidatar-se durante os 3 anos seguintes.
Assim, os agricultores que se candidatarem em 2025 garantem o apoio durante o período de 3 anos, desde que confirmem a candidatura anualmente.
Origem: Agrobio – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica.