OS FACTOS: A UE TORNOU-SE NUM DOS MAIORES IMPORTADORES MUNDIAIS DE MILHO
• Durante décadas, os agricultores da União Europeia (UE) produziram quantidades suficientes de milho para satisfazer a procura interna da UE. No início da década de 2000, a UE importava apenas 5% das suas necessidades!
• Desde 2010, a UE começou a importar grandes volumes de milho, principalmente da Ucrânia (55%) e do Brasil (25%), tornando-se um dos maiores importadores mundiais de milho.
• Consequências: devido à falta de condições de concorrência equitativas com os seus concorrentes, a UE perdeu 1 milhão de hectares de milho em grão, ou seja, 10 % da sua superfície total, nas últimas duas décadas. Em 2022/2023, a UE importou um recorde de 26 Mt. Atualmente, uma em cada quatro toneladas de milho utilizadas na União Europeia é importada!
DIREITOS ADUANEIROS SOBRE O MILHO: A REDE DE SEGURANÇA JÁ NÃO FUNCIONA!
• O regime de direitos aduaneiros e o mecanismo dos preços de intervenção sempre foram fundamentais para garantir um mercado europeu competitivo e assegurar o rendimento dos agricultores europeus.
• Enquanto a garantia de um rendimento justo para os agricultores, a soberania alimentar e o desenvolvimento das relações geopolíticas e comerciais estão no topo da agenda da UE, a CEPM (Confederação Europeia da Produção de Milho) sublinha que o atual sistema de direitos aduaneiros para o milho ligado ao preço de intervenção, já não é adequado e considera que deve ser alterado com urgência.
Como funciona o atual regime de direitos de importação de milho?
Os direitos aduaneiros sobre o milho e outras culturas cerealíferas são regidos pelos “acordos de Blair House” negociados entre a UE e os Estados Unidos em 1992. Nos termos destes acordos, os direitos aduaneiros são fixados com base nos preços de referência mundiais dos cereais. O direito aplicado às importações de cereais da UE é calculado com base na diferença entre o preço de intervenção europeu (101,31 euros/tonelada) multiplicado por 1,55 e um preço de importação CSF (custo, seguro, frete) representativo no porto de Roterdão.
A ineficácia do atual regime de direitos aduaneiros para o milho deve-se ao facto de:
- O preço de intervenção da UE manteve-se inalterado desde 2001/2002, o que significa que os direitos raramente são acionados. Quando o são, cobrem períodos muito curtos e representam um montante muito reduzido (em média, 7 euros/tonelada desde 2010).
- Um aumento do número de concessões comerciais, que tem fragilizado o sistema desde a década de 2010 (ex.: Sérvia, Moldávia, Canadá, África do Sul, Ucrânia, etc.). Assim, mais de 6 Mt de milho podem entrar no mercado da UE sem direitos aduaneiros todos os anos, graças a quotas de direito nulo ou à liberalização total concedida pela UE.
→ Por conseguinte, o regime de direitos aduaneiros para o milho deixou de desempenhar o seu papel inicial de rede de segurança para os produtores europeus em caso de perturbações do mercado.
A ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DE INTERVENÇÃO: UM PRIMEIRO PASSO INDISPENSÁVEL!
Para tornar o mecanismo de proteção eficaz, podem ser exploradas várias vias:
- Substituir o sistema atual por um mecanismo diferente, como existe para produtos como o lúpulo, as frutas e os legumes[1].
- Introduzir um direito fixo para o milho, sob a forma dos direitos consolidados notificados à OMC (93 €/t), em vez do atual direito aduaneiro variável [2].
- Aumentar a eficácia do sistema, atualizando as referências utilizadas, nomeadamente o preço de intervenção, de modo a adaptá-lo à evolução dos custos de produção.
As opções 1 e 2 levarão mais tempo a implementar, dada a necessidade de renegociar as condições no âmbito da OMC.
A opção 3 é a que pode ser implementada no curto prazo, exigindo uma decisão por maioria qualificada do Conselho sob proposta da Comissão .
Uma atualização do preço de intervenção não é apenas viável, é indispensável!!!
PEDIDO DA CEPM:
- A curto prazo, alterar o preço de intervenção para ter em conta a inflação e a evolução dos custos de produção desde 2000.
- A médio prazo, rever o sistema de intervenção para que este desempenhe plenamente o seu papel na proteção dos rendimentos dos agricultores garanta a competitividade.
Uma atualização do preço de intervenção não é apenas viável, é indispensável!!!
[1] Para o milho, o preço CSF inclui: o seu preço num mercado de referência mundial (Chicago), o custo do frete para um porto de exportação dos EUA (Golfo do México) e o custo do frete entre o porto dos EUA e Roterdão. [2] Estes produtos são protegidos por direitos ad valorem (que variam em função do valor do produto) ou por sistemas combinados com um direito fixo e um direito ad valorem. [3] Este tipo de alteração foi efetuado em 2003 para uma parte do trigo mole (95 €/t) e para a cevada (93 €/t). [4] Regulamento (UE) n.º 1370/2013 do ConselhoAPÊNDICE
- Restabelecer uma rede de segurança para os produtores europeus de milho
Desde 2001/2002, o preço de intervenção dos cereais foi fixado em 101,31 €/t. Na altura, este preço de intervenção não era muito inferior aos custos de produção dos produtores europeus e aos preços do mercado mundial. Consequentemente, a rede de segurança para os produtores de milho da UE funcionou bem, tendo os direitos aduaneiros sido frequentemente accionados.
Nos últimos 20 anos, o preço de intervenção dos cereais desceu muito abaixo dos custos de produção dos produtores europeus de milho e muito abaixo dos preços do mercado mundial, devido ao facto de não ter acompanhado a inflação e a evolução dos custos de produção. Por conseguinte, a rede de segurança para os produtores de milho da UE deixou de funcionar, mesmo em caso de crise do mercado.
Os direitos aduaneiros estão a ser accionados cada vez com menos frequência e a níveis cada vez mais baixos.Uma revisão do preço de intervenção dos cereais, tendo em conta a inflação e a evolução dos custos de produção nos últimos 20 anos, permitirá restabelecer a rede de segurança para os produtores europeus de milho.