O CIPP-COTHN é uma entidade inspetora de equipamentos de pulverização de produtos fitofármacos (PF), reconhecida pela DGAV desde 2014.

No âmbito do nosso trabalho temos vindo a prestar este serviço à produção de forma contínua desde 2014, já devidamente reconhecidos e enquadrados pela legislação, mas também de uma forma facultativa e por solicitação da produção desde 2006 principalmente para cumprimento de requisitos de qualidade exigidos aos mesmos.

A inspeção periódica obrigatória de pulverizadores de aplicação de PF está devidamente enquadrada por legislação, sendo a principal o DL 86/2010 de 15 de julho e pela revisão deste através do DL 78/2020 de 29 de setembro. Este último é posteriormente reforçado com a publicação por parte da DGAV em 2021 do Boletim Técnico – Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – Requisitos de Inspeção.

Neste momento os equipamentos de pulverização de PF necessitam de ser inspecionados de 3 em 3 anos (os que já se encontravam abrangidos pelo DL 86/2010), sendo que os de pulverização manual (EPM) que perderam a isenção em 2020 devem ser inspecionados de 5 em 5 anos.

Ao longo destes anos temos constatado uma crescente preocupação por parte da produção em apresentar os pulverizadores para a inspeção no seu melhor estado. No entanto, continuam a surgir equipamentos com algumas anomalias. Os diversos requisitos, observáveis, ensaiáveis e medidos, preferencialmente não devem apresentar anomalias, no entanto para cada um destes, a presença de anomalia é avaliada ficando os equipamentos sujeitos a reprovação na inspeção se apresentarem mais de 2 anomalias menores, 1 anomalia importante ou alguma menor detetada na inspeção anterior. Esta reprovação impede o uso do equipamento até que o mesmo seja de novo submetido no prazo máximo de 90 dias a nova reinspeção (…).

→ Leia o artigo completo na edição de dezembro de 2022.

Autor:
João Turras
Coordenador do CIPP-COTHN
Serviço de Inspeção de Pulverizadores
Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional