Sem prejuízo dos compromissos a que os produtores estão obrigados no âmbito da Portaria n.º 54-E/2023 de 27 de fevereiro, as Normas de Produção Integrada Animal referem que a percentagem mínima de alimentos (em matéria seca), que terá de ser utilizada em produção integrada é de 55% no primeiro ano, 65% no 2º ano e 75% no 3º ano e seguintes. É igualmente referido que no mínimo, metade da alimentação (em matéria seca), numa base anual tem de ser proveniente da própria unidade de produção.

Resulta ainda das referidas Normas de Produção Integrada Animal que, excecionalmente, poderá ser considerada a alteração temporária destas percentagens, quando por condições climatéricas adversas, oficialmente reconhecidas, não tenha sido possível assegurar as quantidades de alimentos necessários, certificados em produção integrada.

Nessa sequência, com efeitos a 05 de maio de 2023, o Despacho n.º 5351-A/2023 da Senhora Ministra da Agricultura, de 05 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2023, reconhece a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) nos concelhos constante no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, desde o referido dia 5 de maio de 2023, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.

Assim, em cumprimento do disposto na parte final da alínea v) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal, determina-se o seguinte:

Considerando a atual situação de seca em Portugal Continental, fica temporariamente suspensa, nos concelhos constantes no anexo ao presente despacho, a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.

Fonte: DGADR

 

↓ Edição de junho 2023 já disponível: