A presença de insetos suspeitos foi observada em 12 locais distintos do Algarve, abrangendo o território desde o concelho de Faro até ao de Castro Marim.

Em resultado do programa nacional de prospeção de pragas dos vegetais consideradas pela regulamentação da União Europeia como de quarentena, que a DGAV, enquanto autoridade fitossanitária nacional, implementa e coordena no território nacional, foi detetada, em finais de 2022, na região do Sotavento algarvio a presença do inseto Scirtothrips aurantii. Esta praga de quarentena já tinha sido detetada na região de Huelva, Andaluzia, desde 2020.

Scirtothrips aurantii

Naquela que constitui a primeira deteção da praga no nosso país, a presença de insetos suspeitos foi observada em 12 locais distintos do Algarve, abrangendo o território desde o concelho de Faro até ao concelho de Castro Marim, pelos técnicos da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, entidade responsável, na região, pela colaboração com a DGAV na execução do programa de prospeção, tendo as amostras de espécimes colhidas permitido vir a confirmar-se tratarem-se de insetos da espécie Scirtothrips aurantii, numa identificação validada pelo laboratório nacional de referência, INIAV, I.P..

Praga considerada polífaga, com mais de 50 espécies vegetais, de diferentes famílias, conhecidas como hospedeiras, o Scirtothrips aurantii tem preferência pelos citrinos, em particular a Laranjeira (Citrus sinensis).

Até à presente data, as deteções no Sotavento algarvio ocorreram em plantas das seguintes espécies e géneros: Citrus limon, Citrus reticulata, Malus domestica e Myoporum sp..Na sequência das deteções da praga no nosso país, nos termos e para os efeitos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e considerando o disposto nos artigos 18.º e 28.º do Regulamento (UE) 2016/2031, a DGAV determinou o estabelecimento de zonas demarcadas para Scirtothrips aurantii e as medidas que devem ser aplicadas para a erradicação do inseto nessas mesmas zonas demarcadas, através do Despacho n.º 17/G/2023, de 23 de fevereiro (…).

→ Leia o artigo completo na edição de junho 2023 da Revista Voz do Campo

Autora →

Autora:
Alexandra Correia e João Nuno Barbosa
Direção-Geral da Alimentação e Veterinária

Fonte das fotos: Scirtothrips aurantii (SCITAU) – https://gd.eppo.int