Foram publicadas no dia 9 de novembro as Portarias que estabelecem medidas excecionais e temporárias para o setor das frutas e produtos hortícolas, no contexto dos acontecimentos meteorológicos adversos, que se verificaram na primavera de 2023, afetando drasticamente a produção e qualidade de frutas e produtos hortícolas.

  • Portaria n.º 343/2023, de 9 de novembro que estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho;
  • Portaria n.º 342/2023, de 9 de novembro que estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro.

Ambas as portarias produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023, no âmbito dos programas operacionais em execução durante 2023.