A Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2024/1159 que estabelece novas regras para a administração oral de medicamentos veterinários a animais produtores de géneros alimentícios.

Foi publicado no passado dia 19 de abril o Regulamento Delegado (UE) 2024/1159 da Comissão de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece as regras para a administração oral de medicamentos veterinários a animais produtores de géneros alimentícios.

As regras previstas neste regulamento aplicam-se à prescrição médico-veterinária, manuseamento, utilização e eliminação de medicamentos veterinários administrados por via oral através da mistura nos alimentos ou na água de bebida ou em alimentos líquidos para animais. Estas regras não se aplicam aos alimentos medicamentosos, comprimidos ou soluções orais aplicadas com uma pistola doseadora.

Ou seja, estabelece regras para:

  • médicos-veterinários;
  • proprietários ou detentores de animais produtores de géneros alimentícios;
  • pessoas que administram estes medicamentos veterinários;
  • Titulares de AIM.

Estas regras foram estabelecidas uma vez que os riscos associados à utilização de medicamentos veterinários administrados por via oral através da mistura na água de bebida ou nos alimentos para animais podem ser superiores aos que estão associados a outras formas farmacêuticas de medicamentos veterinários, tornando necessário o estabelecimento de medidas destinadas a garantir a sua utilização eficaz e segura.

A data de entrada em vigor destas regras é 9 de novembro de 2025, permitindo a todos os intervenientes que se adaptem a estes novos requisitos, informa a DGAV.

→ Consulte aqui o Regulamento