• «Condicionalidades» ambientais revistas já podem ser utilizadas para solicitar apoio da UE em 2024

• Possibilidade de mais isenções de normas da PAC em caso de condições meteorológicas extremas

• Explorações agrícolas com menos de 10 hectares isentas de controlos e sanções em caso de incumprimento de algumas das regras

Os eurodeputados aprovaram a revisão da política agrícola comum (PAC), para aliviar os encargos administrativos para os agricultores da União Europeia (UE).

O Parlamento aprovou uma revisão do Regulamento relativo aos planos estratégicos da PAC e do Regulamento horizontal da PAC, com 425 votos a favor, 130 contra e 33 abstenções. Os eurodeputados adotaram o projeto de lei com as alterações técnicas propostas pelo Conselho e aprovadas pela Comissão da Agricultura do Parlamento em 15 de abril de 2024.

Próximas etapas

Presidência belga do Conselho informou o Parlamento que, se os eurodeputados aprovassem a proposta na forma acordada pelo Comité Especial da Agricultura, o Conselho adotará o mesmo texto.

Após a aprovação do regulamento pelo Conselho, a lei será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará imediatamente em vigor.

Os agricultores já serão autorizados a aplicar «condições» ambientais revistas aos seus pedidos de apoio financeiro da UE em 2024.

Contexto

A revisão da PAC altera as normas relativas a três condicionalidades ambientais que os agricultores devem respeitar para receberem financiamento. Prevê igualmente uma maior flexibilidade para os países da UE concederem isenções às normas da PAC se existirem problemas com a sua aplicação e em caso de problemas causados por condições meteorológicas extremas. As pequenas explorações agrícolas com menos de 10 hectares ficariam isentas de controlos e sanções por incumprimento de algumas regras da PAC.

Para acelerar a adoção das medidas, o Parlamento concordou em tratar a simplificação das normas da PAC no âmbito do chamado processo de urgência.

Na terça-feira, o Parlamento decidiu não se opor à proposta da Comissão que complementa o conjunto de simplificação da PAC. De acordo com o texto, os Estados-Membros terão mais margem de manobra na aplicação do requisito de manter o rácio prados permanentes/superfície agrícola acima de 5 % em comparação com o ano de referência 2018 (BCAA 1).

Artigo original publicado pelo Parlamento Europeu.