A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes – CVRVV vem recordar o Regulamento de Vindima, aprovado em reunião do Conselho Geral, que estabelece as principais regras a cumprir.

Até 20 de agosto, todos os produtores que comprem uvas têm de informar, nos termos do Ponto 5 F) do Regulamento de Vindima, qual a modalidade por que optam para a emissão dos talões de uvas.

Chama-se a especial atenção para as regras referentes à necessidade de comunicar o início da vindima com 48h de antecedência – ponto 5 A) – , bem como para as regras de controlo dos trânsitos de uvas, vinho e mosto – ponto 4 E) e F) – que só podem ser realizados depois de comunicados com 24h de antecedência e obtida autorização pela CVRVV que realizará os controlos determinados.

A CVRVV aconselha a leitura atenta de todo o Regulamento e a participação na ação de formação a realizar pela CVRVV para esclarecer as suas dúvidas.

→ Consultar Regulamento