O Governo, através do Ministro das Infraestruturas e Habitação, do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado da Agricultura, prorrogou até 1 de agosto de 2025 o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 – “Condução e operação com o trator em segurança“.

Despacho n.º 8552-A/2024 surge no âmbito do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), que determina a obrigatoriedade de formação específica para titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e III.

Apesar dos esforços implementados, verifica-se ainda um número considerável de condutores que não completaram a formação exigida. Desta forma, a prorrogação do prazo até 1 de agosto de 2025 permite que estes condutores possam regularizar a sua situação, assegurando que todos cumpram com os requisitos legais de segurança na condução de tratores.

Este despacho produz efeitos a partir de hoje, continuando a promover a segurança rodoviária e o cumprimento das normas legais associadas à condução de veículos agrícolas.

Fonte: Rede Rural Nacional