Declaração da AREFLH sobre a revisão da Organização Comum dos Mercados (OCM).
A AREFLH (Assembleia das Regiões Europeias das Frutas, Produtos Hortícolas e Hortícolas) tomou conhecimento do texto aprovado pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária realizada a 16 de junho de 2026, na sequência do acordo alcançado com o Conselho em março, relativo à revisão do Regulamento da Organização Comum dos Mercados (OCM).
Embora tenham sido preservadas algumas melhorias pontuais, o resultado final suscita sérias preocupações e afasta-se, em vários aspetos, do objetivo inicialmente anunciado de reforçar a posição dos produtores na cadeia de abastecimento agroalimentar.
A definição mais restritiva das organizações de produtores não reconhecidas constitui um elemento positivo. No entanto, permitir que estas entidades beneficiem de derrogações às regras da concorrência durante um período até cinco anos, sem a obrigação de obterem posteriormente o reconhecimento formal, corre o risco de enfraquecer os incentivos à sua regularização e de comprometer a integridade das organizações de produtores reconhecidas, que continuam a ser o pilar central da OCM.
Por outro lado, a redação proposta para o artigo 153.º poderá abrir caminho à contornação do princípio da filiação única. A exigência de adesão a uma organização de produtores para um determinado produto, definido como sendo “suficientemente distinto, nomeadamente com base nas suas características ou utilizações finais”, carece de segurança jurídica e introduz uma margem excessiva de interpretação. Esta ambiguidade poderá favorecer a adesão simultânea a várias organizações de produtores para produtos muito semelhantes, incluindo diferentes variedades do mesmo produto. Tendo em conta as dificuldades práticas de aplicação desta disposição, a AREFLH apela aos colegisladores para que esta questão seja devidamente revista no âmbito da próxima reforma da OCM, integrada no novo quadro da Política Agrícola Comum (PAC).
A AREFLH lamenta igualmente que as melhorias propostas pelo Parlamento Europeu, destinadas a refletir melhor as realidades contratuais dos produtos perecíveis e sazonais, não tenham sido mantidas. Esta situação poderá traduzir-se num aumento dos encargos administrativos e numa maior fragmentação do mercado interno.
No seu conjunto, estas alterações não só falham o objetivo de reforçar a posição dos produtores, como poderão fragilizar um quadro regulamentar que, ao longo de décadas, tem apoiado o desenvolvimento e a competitividade do setor europeu das frutas e produtos hortícolas.
Perante este desfecho, a AREFLH manifesta a sua profunda preocupação com os resultados desta reforma e apela a uma atenção renovada às necessidades específicas do setor das frutas e produtos hortícolas nas futuras discussões sobre o Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia.
A missão da AREFLH – Assembleia das Regiões Europeias das Frutas, Produtos Hortícolas e Hortícolas – consiste em:
- Representar os seus membros: regiões, associações de organizações de produtores (AOP), organizações de produtores (OP) e membros especialistas provenientes de 14 países europeus;
- Defender os interesses económicos e sociais dos setores das frutas e produtos hortícolas na Europa;
- Promover a troca de experiências, o desenvolvimento de parcerias e a realização de projetos conjuntos entre regiões e organizações profissionais;
- Contribuir ativamente para a definição de propostas sobre os principais desafios que condicionam o futuro da produção hortofrutícola europeia.


