A habilitação para aplicação de produtos fitofarmacêuticos passa a ter uma validade de 15 anos, em vez dos atuais 10, na sequência das alterações introduzidas pelo Governo ao regime que regula a distribuição, a venda e a utilização destes produtos.
De acordo com o diploma publicado esta sexta-feira (26 de junho 2026) em Diário da República, “a habilitação como aplicador é válida por 15 anos, renovável por iguais períodos”.
Para renovar a habilitação, os aplicadores terão de obter aprovação na avaliação final da ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Além disso, cada renovação, também com validade de 15 anos, fica dependente da realização de uma nova prova de conhecimentos, a efetuar durante o último ano de validade da habilitação ou da renovação anterior.
As alterações ao diploma foram aprovadas em Conselho de Ministros a 30 de abril 2026, promulgadas pelo Presidente da República, António José Seguro, a 22 de junho, e referendadas no dia seguinte pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento.

