A partir de hoje os agricultores podem recorrer à medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, sem que seja necessária qualquer candidatura.
Para tal, basta apenas aceder à área reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), I.P e confirmar a intenção de obter essa ajuda, num prazo de 10 dias úteis, entre 15 e 26 de maio.
Também hoje fica disponível um novo apoio para o gasóleo colorido e marcado e «eletricidade verde», que será pago nos próximos dias e que não carece de qualquer tipo de confirmação, uma vez que é o prolongamento da medida já existente nos anos de 2021 e 2022.
A medida conta, no total, com 180 milhões de euros, exclusivamente de verbas do Orçamento do Estado, estando 140 milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos fatores de produção, e 39 milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e eletricidade verde (7 milhões de euros).
«Sendo um apoio do OE era necessária aprovação da Comissão, para evitar constrangimentos do ponto de vista do mercado interno. Conseguimos que o fizessem em tempo recorde, e dessa forma vamos conseguir pagar rapidamente contribuindo para apoiar os agricultores num contexto de inflação e os consumidores tendo em vista a estabilização dos preços. Nas próximas semanas este apoio vai começar a chegar, mas é muito importante que todos os agricultores vão ao Portal do IFAP e preencham o formulário de aceitação do apoio», disse a Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes.
Estes apoios decorrem da publicação da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais de desta medida excecional, firmada no âmbito do «Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares», assinado a 27 de março entre o Governo, a Confederação de Agricultores de Portugal e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e também da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de maio, que define o apoio para os combustíveis e eletricidade no sector agrícola.
Quaisquer dúvidas ou questões sobre esta medida deverão ser esclarecidas junto do contact center do IFAP I.P (212 427 708), em funcionamento, nos dias úteis, entre as 9h e as 16h.
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação