Prorrogação do prazo de Submissão dos Pedidos de Pagamento, da destilação de crise – exercício financeiro 2023, até ao dia 14 de setembro de 2023.

1. Enquadramento:

Devido aos atuais níveis de existências de produtos DO/IG a granel na produção, o setor vitivinícola nacional tem vindo a demonstrar um elevado interesse na adesão à Destilação de Crise, afigurando-se como previsível a contratualização de elevados volumes de vinho para destilação entre produtores e destiladores.

No sentido de atenuar as dificuldades logísticas que o trânsito dos elevados volumes aprovados para destilação levanta junto dos destiladores, considera-se conveniente proceder ao alargamento do prazo para submissão dos Pedidos de Pagamento junto do IFAP.

Atente-se ainda à necessidade do cumprimento estrito por parte do IFAP da data limite de pagamento definida no âmbito do exercício financeiro FEAGA 2023 (15 de outubro de 2023).

Face às condicionantes apresentadas, auscultado o IFAP, I. P., altera-se o ponto 10. do Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas, do IVV de 5 de julho, prorrogando-se o prazo de submissão dos Pedidos de Pagamento, passando a vigorar a seguinte redação:

10. Prazos:

A Portaria nº 190/2023, de 5 de julho, estabelece que os prazos de aplicação da medida são definidos em Aviso. Assim:

• Prazo para submissão das candidaturas: decorre das 9:00 horas de 6 julho até às 17:00 horas a 26 de julho 2023;

• Prazo para a submissão dos Pedidos de Pagamento: 14 de setembro 2023;

• Prazo para a apresentação de comprovativos do destino final do álcool: 31 de maio 2024.