A produção biológica é um setor que se tem vindo a desenvolver em Portugal há décadas, com um maior auge nos últimos anos. A Comissão Europeia estabeleceu como objetivo para 2030 que 25% das terras agrícolas europeias sejam certificadas segundo a norma de produção biológica, por se tratar de um sistema de produção que aposta numa agricultura com futuro.

Este tipo de agricultura é definido como um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais (Regulamento (UE) 2018/848).

Desde 1991, a produção biológica é regulada por uma norma comum a todos os Estados-Membros da União Europeia. No mesmo ano, entrou em vigor o primeiro regulamento da UE, que foi mais tarde substituído pelo Regulamento 834/2007 e foi agora substituído pelo Regulamento 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, que entrou em vigor em 2022.

Assim, os produtos da produção biológica devem ser abrangidos por um sistema de controlo que garante o cumprimento, pelos operadores, dos requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor em cada momento. Este controlo dá aos consumidores a garantia de que o produto que estão a consumir cumpre os requisitos estabelecidos.

O Regulamento (UE) 2018/848 prevê que a produção biológica seja regida por uma série de princípios gerais, descritos no artigo 5:

Respeito pelos sistemas e ciclos da natureza e conservação e melhoria do estado dos solos, da água e do ar, da saúde dos vegetais e dos animais, assim como do equilíbrio entre eles;

A preservação de elementos da paisagem natural, como os sítios de património natural;

A utilização responsável da energia e dos recursos naturais, tais como a água, os solos, a matéria orgânica e o ar;

A produção de uma ampla variedade de géneros alimentícios e de outros produtos agrícolas e aquícolas de elevada qualidade que respondam à procura, por parte dos consumidores, de bens produzidos por processos que não sejam nocivos para o ambiente, a saúde humana, a fitossanidade ou a saúde e o bem-estar animal;

Salvaguarda da integridade da produção biológica em todas as fases de produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;

A conceção e gestão adequadas de processos biológicos baseados em sistemas ecológicos que utilizem recursos naturais internos ao sistema de gestão;

A restrição da utilização de fatores de produção externos;

A adaptação do processo de produção, sempre que necessário e no âmbito do presente regulamento, para ter em conta a situação sanitária, as diferenças regionais no equilíbrio ecológico, o clima e as condições locais, as fases de desenvolvimento e as práticas específicas de criação;

A exclusão, de toda a cadeia alimentar biológica, da clonagem animal, da criação de animais poliploides obtidos artificialmente e de radiações ionizantes;

A observância de um elevado nível de bem-estar animal, respeitando as necessidades próprias de cada espécie (…).

→ Leia o artigo completo na Revista Voz do Campo: edição de janeiro 2024

Autoria: Tania Vega Sepúlveda – Coordenadora Portugal – CERTIPLANET