Ainda durante o seminário sobre Exportação no Agroalimentar do Algarve, de que falamos na página anterior, foram por parte do público presente colocadas algumas questões à mesa, onde destacamos a  de José Oliveira, presidente da Algarorange – Associação de Operadores de Citrinos do Algarve.

“Temos vindo a constatar ano após ano a fraude de certas empresas, sobretudo internacionais, do produto rotulado como “IGP Citrinos do Algarve”, ou seja, constatamos que são detetados produtos em mercados estrangeiros, nomeadamente em França, como produto rotulado “IGP Citrinos do Algarve” que passam pela falsificação das etiquetas e pela falsificação da origem.  Nesse sentido, pergunto quais são os mecanismos, canais e entidades a quem possamos recorrer para iniciar o controlo deste processo?”

Resposta de Rogério Ferreira, Diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

“Se não há o cumprimento de determinado caderno de encargos e não há obediência a esse mesmo caderno de encargos que está previsto para a “IGP Citrinos do Algarve” temos que denunciar e as autoridades competentes irão agir em conformidade.

Como temos o desafio de estimular aquilo que são as DOP e IGP, neste momento está a ser preparado uma portaria nacional que no fundo vem dar uma cobertura à agilização do processo comunitário.

Como é sabido, as DOP e IGP têm um chapéu que é comunitário, comum a todos os países europeus, e a partir do momento em que uma determinada associação de produtores é responsável pela gestão daquela IGP ou DOP, é para a “vida”. O que tem de acontecer, é que nós enquanto Estado-Membro, termos a capacidade de apoiar e supervisionar as associações que têm essa gestão e se não houver capacidade técnica para dinamizar esse trabalho no terreno como é o caso aqui do território, em que a própria Associação quer passar a IGP para outra associação, nós estamos a dar cobertura legal para criar esse instrumento. Estamos na expetativa que a portaria possa sair, para que se crie um mecanismo de agilização da transferência daquilo que é o acompanhamento deste caderno de encargos e todo o acompanhamento aos agricultores que queiram aderir a este processo”.

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