100 % da despesa elegível até 10 mil euros para Restabelecimento do Potencial Produtivo

  • Apoio não reembolsável destinado às explorações afetadas

O montante global do apoio é de 40 milhões de euros, sob a forma de subvenção não reembolsável, que se destinam aos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros, nomeados nos links abaixo (ponto 2).

São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30 % do potencial produtivo, com investimentos entre 5 mil e 400 mil euros.

O apoio é concedido na forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:

– 100 % da despesa elegível até 10 mil euros;

– 80 % da despesa elegível superior a 10 mil euros para beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;

– 50 % da despesa elegível superior a 10 mil euros, no caso de beneficiários sem seguro agrícola.

As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PEPAC no continente (www.pepacc.pt).

As despesas elegíveis são as realizadas a partir da data da ocorrência do fenómeno climatérico e estão dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) territorialmente competentes.

O Ministro da Agricultura e Mar garante que todos os que precisam de ajuda serão acompanhados: “Ninguém vai ficar sozinho. As CCDR estão disponíveis para prestar todo o apoio localmente e garantir que os agricultores conseguem obter esta ajuda. O Governo reafirma o seu compromisso de resposta rápida e eficaz às situações de calamidade natural ao apoiar os agricultores na recuperação do seu potencial produtivo e na resiliência do setor agrícola face aos efeitos das alterações climáticas.”

Foi ainda publicado o Despacho n.º 1218/2026, de 3 de fevereiro, que concede apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado às explorações afetadas pela depressão “Cláudia”. O montante global do apoio disponível é de 3 150 000,00 euros.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/15-b-2026-1031784677

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/15-c-2026-1031784680

Informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Mar.Informação relacionada: 

Tempestade Kristin: Ministério da Agricultura disponibiliza plataforma para sinalizar prejuízos


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