A celebração dos contratos, entre o agricultor individual e uma organização de produtores (OP), caso não seja membro ou produtor associado de pessoa coletiva membro de uma OP, para o ano de 2023,  tem como data-limite o último dia para a apresentação das candidaturas de 2023.

A data-limite para o envio das quantidades entregues é o dia 31 de outubro de 2023, em formulário próprio a disponibilizar às OP pelo IFAP.