→ APOIO FINANCEIRO DE EMERGÊNCIA PARA OS SETORES AGRÍCOLAS AFETADOS PELA SECA.

→ CANDIDATURAS ABERTAS PARA APOIO À REPOSIÇÃO DO POTENCIAL PRODUTIVO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS.

CANDIDATURAS ABERTAS PARA APOIO À REPOSIÇÃO DO POTENCIAL PRODUTIVO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS.

No âmbito do PDR2020, é disponibilizado um apoio para as explorações agrícolas com prejuízos causados pelos incêndios que ocorreram no verão de 2023. O período de candidaturas decorre até 31 de janeiro de 2024.

A medida vem dar cumprimento ao Despacho n.º 12640/2023, de 11 de dezembro, que visa reconhecer oficialmente como «catástrofe natural» os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias entre 4 e 24 de agosto, e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal.

O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: a) Animais; b) Plantações plurianuais; c) Máquinas e equipamentos; d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva, em explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo.

Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve são abrangidas as freguesias de Marmelete e Odeceixe, dos concelhos de Monchique e de Aljezur respetivamente.

Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, disponíveis no menu candidaturas do site pdr-2020.pt.


APOIO FINANCEIRO DE EMERGÊNCIA PARA OS SETORES AGRÍCOLAS AFETADOS PELA SECA

 Encontra-se a decorrer até 28 de dezembro o período de submissão de candidaturas ao apoio financeiro de emergência aos setores mais expostos às disponibilidades hídricas naturais, pecuária extensiva, apicultura e cereais de outono/inverno em regime de sequeiro, estabelecido pela Portaria n.º 430-A/2023, de 12 de dezembro, que visa compensar o impacto de perdas de produção e do acréscimo de custos com alimentos externos às explorações resultantes da seca, previsto no Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, aplicável ao território continental.

A dotação orçamental global, afeta aos apoios previstos, é de 31,58 milhões de euros, dos quais até 20 milhões de euros serão assegurados por financiamento nacional.

Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:

  1. a) Bovinos de carne;
  2. b) Ovinos e Caprinos;
  3. c) Suínos de raças autóctones;
  4. d) Apicultura;
  5. e) Cereais praganosos de outono/inverno de sequeiro.

Nesta portaria, assinada pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e da Alimentação, além da distribuição do montante total, estabelece-se que o pagamento do apoio será efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), por transferência bancária, até 31 de janeiro de 2024.

As candidaturas aos apoios previstos deverão ser submetidas eletronicamente, através do formulário disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, podendo ser apresentadas pelo próprio Beneficiário em O Meu Processo » Candidaturas » Apoio Financeiro à Seca – AFS, no período compreendido entre os dias 14 e 28 de dezembro de 2023.

A informação sobre este apoio pode ser consultada na página Apoio Financeiro à Seca 2023 do Portal do IFAP. Para mais esclarecimentos, contacte através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt.