A DGAV publicou o Despacho 40/G/2024 que procede à atualização da zona demarcada para a praga de quarentena dos citrinos – Trioza erytreae.

Com esta atualização os focos de presença desta praga nas regiões do Alentejo e do Algarve são considerados erradicados, após o sucesso do plano de controlo biológico, coordenado pela DGAV, e que envolveu a realização de largadas do parasitoide Tamarixa dryi em estreita colaboração com as autoridades espanholas.

Imagem de uma laranjeira com rebentos atacados com Trioza erytreae, comummente conhecida como psila-africana-dos-citrinos ou simplesmente psila e outros não atacados (foto de Nuno Carvalho)

Despacho n.º 40/G/2024

Atualização da Zona Demarcada para Trioza erytreae

Nos termos e para os efeitos estabelecidos na Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, em particular no número 2 do seu artigo 5.º;

Tendo em conta os resultados do programa nacional de prospeção do referido inseto nas regiões do Alentejo e do Algarve, com mais de dois anos de ausência comprovada, quer da presença, quer de sintomas, de Trioza erytreae nessas regiões, em particular nas freguesias demarcadas, na sequência das medidas de combate à praga implementadas, incluindo o recurso intensivo ao controlo biológico efetuado com Tamarixia dryi, podendo considerarse oficialmente a Trioza erytreae como erradicada nessas freguesias;

E considerando o disposto no artigo 19.º do Regulamento 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, em particular nos seus pontos 3 e 4, verificando-se cumpridas as condições para a abolição de uma área demarcada ou parte dela.

Determino:

1. A abolição da área demarcada da Trioza erytreae na sua parte relativa às freguesias das regiões Alentejo e Algarve.

2. A atualização, em conformidade com o ponto anterior, da zona demarcada para a Trioza erytreae, integrada pela lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, bem como o mapa da zona demarcada, constantes do Anexo ao presente despacho.

3. Que se publique o presente despacho no sítio da Internet da DGAV.

4. Que seja revogado, pelo presente, o Despacho n.º 23/G/2023, de 15 de março de 2024.

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

DGAV – Lisboa, 29 de julho de 2024

A Subdiretora Geral,

Ana Paula de Almeida Cruz Garcia

Consulte aqui o despacho na íntegra

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