Muito se fala no momento na necessidade de um uso mais eficiente da água no sector agrícola, em face das consequências das alterações climáticas.

Os maiores períodos de seca, o aumento das temperaturas, a diminuição da precipitação, os fenómenos extremos, etc. obrigam-nos a ter uma maior atenção à forma como utilizamos a água na rega das nossas culturas.

A lógica deste raciocínio é incontestável, se tivermos em conta que o sector agrícola utiliza mais de 70% da água consumida no país, à semelhança dos outros países europeus da bacia mediterrânica.

Não diminui a importância do objectivo de um uso mais eficiente da água na rega, o facto de em Portugal as afluências nas várias bacias hidrográficas serem 10 vezes superiores a todos os consumos (sector agrícola, sector industrial, turismo e consumo urbano) em anos considerados húmidos e 4 vezes em anos secos.

Também o facto do sector agrícola ter feito um percurso notável nas últimas décadas em termos de uso eficiente da água na rega das culturas – passámos de um consumo médio de cerca de 16.000 m3/ha na década de 60 do século passado para cerca de 4.000 m3/ha actualmente – não pode obviar a que continuemos a desenvolver políticas e a criar medidas com vista a uma generalização do uso eficiente da água no sector agrícola (e, já agora, nos outros sectores também!).

A medida contribui para uma “democratização” da utilização de equipamentos e outras ferramentas na rega das culturas

De entre essas políticas e medidas, surgiu no PDR2020 a medida agroambiental “uso eficiente da água”, vulgarmente designada por “7.5”, que tem agora continuidade no PEPAC. Julgamos ser importante falar um pouco desta medida porque a sua implementação, no PDR2020, durante um período de 7 anos e, provavelmente, a sua continuação no PEPAC, contribui, de forma significativa, para uma “democratização” da utilização de equipamentos e outras ferramentas na rega das culturas, tendentes ao uso mais eficiente da água. Mas para que isso aconteça, neste novo período que se iniciou em 2023, é fundamental que o quadro normativo seja claro. Só assim é que os agricultores/regantes podem perceber todas as exigências técnicas da medida, de modo a que possam assumir, sem dificuldade, os compromissos que a mesma impõe (…).

→ Leia o artigo completo na edição de julho 2023: